Quanto você pode tirar do CNPJ para você (pró-labore da ME)
Retirar o que sobra é retirar o valor definido pelo pior dia do mês. Como chegar em um número fixo e, para quem já é microempresa, por que acima de R$ 5.789 por mês se pagar mais pode reduzir o imposto.

Quem tem CNPJ costuma se pagar com o que sobra no fim do mês. O problema é que o que sobra é medido no dia mais apertado — e por isso a retirada vira sempre o menor número possível, mesmo em um mês bom.
Antes de tudo: MEI e microempresa não seguem a mesma regra
Este texto tem duas partes, e vale saber qual é a sua. A primeira, sobre como definir quanto você tira, serve para qualquer CNPJ, inclusive MEI. A segunda, sobre pró-labore e Fator R, é regra de microempresa: só vale depois que a sua empresa deixa de ser MEI.
- MEI: você paga o DAS fixo por mês e o que você tira para si é retirada de lucro. Não existe pró-labore com folha, não existe anexo do Simples e não existe Fator R. O imposto não muda conforme quanto você retira.
- ME (microempresa) no Simples: o imposto é um percentual do faturamento, você define um pró-labore formal com INSS sobre ele, e é aí que entra o Fator R.
Se você é MEI, leia até a metade: os dois números e a regra do valor fixo são seus. A parte do Fator R fica guardada para quando o negócio passar do teto.
Os dois números que definem a sua retirada
- Quanto a empresa custa por mês: aluguel, ferramentas, imposto, taxa da maquininha, o que for fixo.
- Quanto a sua casa custa por mês: o valor que precisa sair da sua conta pessoal para a sua vida acontecer.
A soma dos dois é o piso do seu faturamento. Abaixo disso, o negócio não está sustentando nem a operação nem você — e essa conclusão só aparece quando os dois números estão escritos.
O Fator R, e onde ele começa a valer
Daqui em diante é assunto de microempresa: se você ainda é MEI, esta parte não se aplica ao seu DAS, que é fixo.
Sendo ME no Simples Nacional e prestando serviço, existe uma regra que compara a sua folha (incluindo o seu pró-labore) com o seu faturamento. Quando essa relação chega a 28%, a empresa sai do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e vai para o Anexo III, que começa em 6%.
Traduzindo: em algumas faixas, aumentar a sua retirada reduz o imposto total da empresa. Se pagar mais e pagar menos imposto, ao mesmo tempo.
Mas isso tem um ponto de partida. Abaixo de R$ 5.789 por mês de faturamento, o pró-labore no valor de um salário mínimo já cumpre os 28% sozinho, e não há economia nenhuma a capturar. A oportunidade nasce exatamente quando o negócio cresce e passa dessa marca, e aumenta a cada real acima dela.
Uma observação importante: a comparação honesta considera o total que vai para o governo, somando DAS, INSS e imposto de renda. Subir o pró-labore aumenta o INSS, então olhar só o DAS mostra uma economia maior do que a real. Leve a conta completa para o seu contador.
Valor fixo, mesmo que conservador
Uma retirada menor que se sustenta todo mês vale mais do que uma alta que precisa ser cortada em março. Subir depois é simples. Reduzir custa caro, inclusive na confiança que você tem na própria gestão.
- O faturamento se manteve por três meses seguidos, e não em um mês pontual.
- A empresa tem reserva para atravessar um mês fraco sem cortar a sua retirada.
- O pote do imposto está em dia, sem passivo pendente.
Três critérios atendidos, você sobe a retirada. Um deles pendente, espera mais um mês e reavalia. É uma regra simples o bastante para ser seguida em um mês corrido.