MEI precisa declarar Imposto de Renda?
São duas declarações diferentes, e só uma delas é obrigatória para todo mundo. Ter CNPJ, por si só, não obriga a declarar o IRPF: quem decide isso é o seu rendimento como pessoa física.

Essa é provavelmente a pergunta que mais chega, e a confusão tem uma causa simples: existem duas declarações com nomes parecidos, e elas não têm nada a ver uma com a outra.
- A declaração da EMPRESA é a DASN-SIMEI, entregue até 31 de maio. Ela é obrigatória para todo MEI com CNPJ ativo, mesmo com faturamento zero.
- A declaração da PESSOA é o IRPF, aquela que todo mundo conhece. Ela depende dos seus rendimentos, e não do fato de você ter um CNPJ.
Quando o IRPF passa a ser obrigatório
O critério mais comum é o de rendimentos tributáveis acima do limite do ano — para a declaração de 2026, referente a 2025, o valor é de R$ 35.584. A Receita lista outros critérios que também obrigam, como ter bens acima de R$ 800 mil, ter ganho de capital na venda de bens, ter vendido mais de R$ 40 mil em bolsa ou ter tido receita de atividade rural acima de R$ 177.920.
Repare no detalhe: o critério é rendimento tributável, e não faturamento da empresa. São coisas diferentes, e é essa distinção que muda a resposta.
Como se separa o que é tributável
Do que a sua empresa faturou, uma parte é considerada lucro isento e vai na ficha de rendimentos isentos. O cálculo mais usado aplica um percentual sobre a receita bruta do ano, conforme a atividade:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta.
- Transporte de passageiros: 16%.
- Serviços em geral: 32%.
O que passar disso, descontadas as despesas da empresa, entra como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Quem mantém escrituração contábil regular pode considerar isento o lucro efetivamente apurado, e não só o percentual presumido — o que costuma ser vantajoso para quem tem margem alta.
Um exemplo para fixar
Uma prestadora de serviços que faturou R$ 70 mil no ano tem R$ 22.400 de parcela isenta (32%). O restante, depois das despesas comprovadas do negócio, é que entra como tributável. Na maioria dos casos nessa faixa, o valor tributável fica abaixo do limite e não gera imposto a pagar.
Não declarar por achar que 'MEI é isento' é o erro clássico. A empresa tem tratamento próprio; você, como pessoa, segue as mesmas regras de todo mundo.
Vale reunir três coisas antes de abrir o programa: o valor total faturado no ano, o total das despesas do negócio e o comprovante do que você retirou para você. Com isso na mão, a declaração para de ser um mistério.